SINDICATO DOS RADIALISTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE SÃO LUÍS
CIRCULAR/ 01-2020
Prezados senhores,
Servimo-nos desta para comunicar a vossa senhoria que à redução da jornada de trabalho e consequente redução de salário, férias antecipadas e sem abono e adiamento do pagamento do FGTS, que trata a Medida Provisória 936 de 1º de abril de 2020, e demais anunciadas pelo Governo Federal, não se aplica às categorias dos radialistas e jornalistas, que de conformidade com o Decreto Federal 10.288 de 22 de março de 2020, que regulamenta a Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, define as duas categorias como ATIVIDADE ESSENCIAL, portanto excetuadas pela Medida Provisória em questão para aplicação das providências desejadas por vossa senhoria.
Convém salientar que a Lei 6.615 de 16 de dezembro de 1978, em vigor garante aos trabalhadores do sistema de radiodifusão, o exercício de suas atividades, amparados pelas leis trabalhistas.
Comunicamos à vossa senhoria, que de conformidade a decisão liminar do Ministro Ricardo Lewandoski, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6363, os acordos somente se convalidarão após a manifestação das entidade representativas de classe, ou seja, os sindicatos das respectivas categorias, pelo que nos colocamos à disposição de vossa senhoria para para eventuais esclarecimentos e a devida negociação.
São Luís – 08.04.2020
PRESIDENTE SINRAD-MA – JOSÉ DOS SANTOS FREITAS (J.KERLY)
PRESIDENTE SINJORSLZ E SEC. GERAL SINRAD-MA – DOUGLAS CUNHA