
O texto em questão trata da criação de uma nova contribuição a ser paga pelos trabalhadores e pelas empresas, chamada de contribuição negocial – que substituiria o imposto sindical (taxa equivalente a um dia de trabalho por ano descontada de todos os trabalhadores com carteira assinada compulsoriamente no mês de março). A intenção é cobrar uma taxa mensal – exceto no mês de desconto da contribuição sindical – destinada ao pagamento das despesas jurídicas, técnicas e administrativas das negociações coletivas. Pela proposição, o valor a ser arrecadado deve ser decidido em assembleia de negociação salarial ou convenção coletiva e não poderá ultrapassar 1% da remuneração bruta anual do trabalhador.
A diretoria da Fitert discutirá o conteúdo da proposta na próxima reunião.