Plataforma pela democratização das comunicações tem 20 diretrizes fundamentais

Para os defensores do novo marco regulatório, ele deve abordar as questões que estruturam o sistema de comunicações. Ele é necessário, uma vez que há uma ausência de pluralidade e diversidade na mídia atual, o que esvazia a dimensão pública dos meios de comunicação.

Além disso, a legislação brasileira no setor das comunicações é arcaica e defasada, não está adequada aos padrões internacionais de liberdade de expressão e não contempla questões atuais, como as inovações tecnológicas e a convergência de mídias.

A legislação é fragmentada, multifacetada, composta por várias leis que não guardam coerência entre elas. Também, a Constituição Federal de 1988 continua carecendo da regulamentação do capítulo dedicado à comunicação, deixando temas importantes como a restrição aos monopólios e oligopólios sem nenhuma referência legal, mesmo após 23 anos de aprovação. Impera, portanto, um cenário de ausência de regulação, o que só dificulta o exercício de liberdade de expressão do conjunto da população. Este cenário beneficia poucas empresas que hoje se favorecem da grande concentração no setor. Esses grupos muitas vezes impedem a circulação das ideias e pontos de vista com os quais não concordam.

Diversas entidades e atores sociais e atores sociais elegeram 20 diretrizes necessárias para o marco regulatório das comunicações corrigir estes problemas. O documento aprovado na 16ª Plenária do FNDC pode ser lido no site da Federação na internet (www.fitert.org.br).