Por esta causa, a FITERT defende uma política nacional de emissão de registro profissional, que dê conta inclusive das localidades onde não existem cursos técnicos ou superiores de rádio e TV. No caso das cidades onde há cursos de formação na área, o registro profissional só deve ser emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para pessoas que se formaram em instituições reconhecidas e regularizadas pelo Ministério da Educação.
Os cursos devem ter carga horária mínima de 800 horas/aula e grade interdisiciplinar. E as escolas picaretas devem ser descredenciadas pelo MEC o que só possível com a implementeção de um sistema de fiscalização adequado.
A diretoria da FITERT tem realizado inúmeras reuniões com o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Educação para efetivar essa política. O primeiro passo nesse sentido é a homologação pelo MTE das diretrizes aprovadas na plenária de Salvador, em 2010.